Quem Somos

A Associação dos Artistas do Norte de Minas é uma entidade sem fins lucrativos, não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.

Abaixo o estatuto completo da  Associação dos Artistas do Norte de Minas



ASSOCIAÇÃO DOS  ARTISTAS  DO 
NORTE DE  MINAS – ASANORTE


E  S  T  A  T  U  T  O

CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

               Art. 1º - A Associação dos Artistas do Norte de Minas, também designada pela sigla de ASANORTE, fundada em 29/01/2004, é uma associação sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, com sede provisória situada à Rua Marechal Deodoro, 63 - Centro e foro em Montes Claros -MG.CNPJ Nº 07480472/0001-38

              Art. 2º - A Associação tem por finalidade agregar artistas de todos os gêneros musicais da região do Norte de Minas Gerais, amparando-os, divulgando-os, orientando-os, dando todo suporte para enfrentar e conquistar o mercado musical além de descobrir, incentivar e valorizar novos talentos nas áreas de composição, interpretação e instrumental.

             Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação dos Artistas do Norte de Minas não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

             Art. 4º - A  Associação dos Artistas do Norte de Minas poderá ter um regimento interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

             Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação dos Artistas do Norte de Minas poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, às quais se regerão pelo regimento interno.

            Art. 6º - A Associação dos Artistas do Norte de Minas é uma entidade sem fins lucrativos, não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.

            Art. 7º - A entidade não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

           Art. 8º - Em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio da Associação dos Artistas do Norte de Minas será destinado à entidade congênere registrada no CNAS ou entidade pública.






           Art. 9º - A Associação dos Artistas do Norte de Minas será mantida através de contribuições dos sócios, simpatizantes, patrocínios  e recursos oriundos de promoções culturais, e desenvolverá ações de assistência social com indivíduos e famílias que  se  encontrem em situações de  vulnerabilidade e  riscos sociais,  de acordo com  a Lei  de Organização e Assistência Social –LOAS, Lei 8742 de 07 de dezembro de 1993.

           Art. 10º - A admissão, demissão e exclusão de associados ficará a critério do resultado da assembléia geral convocada para tal fim, obedecendo  o  seguinte:

 § PRIMEIRO : - Critério  para  admissão: - Ser detentor  de uma  ou mais das seguintes qualidades: músico, compositor, instrumentalista,  cantor e intérprete.

§ SEGUNDO: - Critério demissão e / ou exclusão:
-  O não cumprimento do estatuto  pelo Associado.
-  Quando o associado, sendo convocado ou avisado, faltar  em  seqüência, 06
   ( seis)  reuniões da associação.
-  Quando praticar ato que venha  denegrir a imagem da Associação.
-  Quando condenado pela justiça, por pratica de qualquer ilícito  civil ou penal.
- Quando acusar a qualquer dos Associados, de  pratica  de atitude ilícita, sem a
                    devida cautela da prova;
- Quando causar danos materiais ou morais a qualquer dos  Associados.


 Art.  11º  - Fica estabelecido que compete à Assembléia geral: Eleger os administradores, destituí-los, aprovar as contas e alterar os estatutos.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 12º - A Associação dos Artistas do Norte de Minas é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.

Art. 13º - Haverá as seguintes categorias de associados:
– Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação.
– Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção espontaneamente ou por proposta da Diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação dos Artistas do Norte de Minas.
– Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
– Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela diretoria.

Art. 14º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I - Votar e ser votado para os cargos eletivos;





II- Tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único: Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Art. 15º - São deveres dos associados:
I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - Acatar as determinações da Diretoria
Parágrafo Único: Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.

Art. 16º - Os associados da associação dos Artistas do Norte de Minas não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.


CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 17º - A Associação dos Artistas do Norte será administrada por:
I - Assembléia Geral
II - Diretoria e
III- Conselho Fiscal

Art. 18º - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 19º - Compete à Assembléia Geral:
I -     Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II -    Destituir os administradores
III-    Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV-    Decidir sobre reformas dos estatutos;
V -  Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria.
VI-    Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
VII-   Decidir sobre a extinção da associação, nos termos do artigo 33º
VIII-  Aprovar as contas
IX  -  Aprovar o regimento interno

Art. 20º - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I    - Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II   - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal.

Art. 21º -  A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I   - Pelo Presidente da Diretoria;
II  - Pela Diretoria


III - Pelo conselho fiscal
IV - Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais

Art. 22º -  A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.

Art. 23º - A Diretoria da Associação dos Artistas do Norte de Minas  será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Conselho Fiscal, Departamento Jurídico, Departamento de Publicidade, Departamento de Relações Públicas, Departamento de Promoções e Eventos, Departamento de Marketing.
Parágrafo Único: O  mandato da Diretoria será de 03 (Três) anos.
Obs. Parágrafo alterado e aprovado em assembléia geral realizada em 09 de fevereiro de 2006.

Art. 24º -  Compete à Diretoria:
I    -  Elaborar e executar programa anual de atividades;
II   - Elaborar e apresentar, à Assembléia  Geral, o relatório anual;
III - Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes
IV - Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
V   - Contratar e demitir funcionários
VI  - Convocar a Assembléia Geral.

Art. 25º - A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.

Art. 26º - Compete ao presidente:
I   -   Representar a Associação dos Artistas do Norte de Minas ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II   -     Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e o Regimento Interno da Associação
III -     Convocar e Presidir a Assembléia Geral.
IV -    Convocar e presidir as reuniões da Diretoria
V -   Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

Art. 27º -   Compete ao Vice-Presidente:
I  -   Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término
III- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente da Associação.

Art. 28º -  Compete o Primeiro Secretário;
I -   Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II-  Publicar todas as notícias das atividades da Associação.

Art. 29º -  Compete ao Segundo Secretário:
I  -  Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos.
II - Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término e,
III- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro Secretário.







Art. 30º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I  -  Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II -   Pagar as contas autorizadas pelo presidente
III-   Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados.
IV - Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral

V  -  Apresentar semestralmente, o balancete ao Conselho fiscal
VI - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
VII-  Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
VIII- Assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

Art. 31º -  Compete ao Segundo Tesoureiro:
I  -  Substituir o Primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II -  Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III- Prestar, de modo geral  a sua colaboração ao primeiro Tesoureiro;

Art. 32º -  O Conselho Fiscal da Associação dos Artistas será constituído por 08 (oito) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
I – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria da Associação.
II – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Art. 33º - Compete ao Conselho Fiscal:
 -  Examinar os livros de escrituração da entidade

II -  Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
III- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV- Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único: O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses, e extraordinariamente sempre que necessário.

CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO

Art. 34º  -  O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

Art. 35º  -   No caso de dissolução da Associação dos Artistas do Norte de Minas, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS ou entidade pública.








CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36º  -  A Associação dos Artistas do Norte de Minas será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 37º  -  O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3(dois terços) dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço)  nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 38º  -  Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria e referenciados pela Assembléia geral.

estatuto  da  ASANORTE foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 29 de janeiro de 2004 e sofreu  a primeira  alteração  aos  09 de fevereiro  de  2006, e a  segunda  alteração aos 04 de  maio de  2006, no tocante  a  duração  do  mandato  da  diretoria (quando passou a ser de 03 (três) anos em  assembléias extraordinárias, tudo  constante  das  atas  dessas reuniões.



Montes Claros, 04  de maio de 2006.




Josecé Alves dos Santos
Presidente