Quem Somos
A Associação dos Artistas do Norte de Minas é uma entidade sem fins lucrativos, não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.
A Associação dos Artistas do Norte de Minas é uma entidade sem fins lucrativos, não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.
Abaixo o estatuto completo da Associação dos Artistas do Norte de
Minas
ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS
DO
NORTE DE MINAS – ASANORTE
NORTE DE MINAS – ASANORTE
E S
T A T
U T O
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - A
Associação dos Artistas do Norte de Minas, também designada pela sigla de ASANORTE, fundada
em 29/01/2004, é uma associação sem fins lucrativos, que terá duração por tempo
indeterminado, sede no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, com
sede provisória situada à Rua Marechal Deodoro, 63 - Centro e foro em Montes Claros
-MG.CNPJ Nº 07480472/0001-38
Art. 2º - A
Associação tem por finalidade agregar artistas de todos os gêneros musicais da
região do Norte de Minas Gerais, amparando-os, divulgando-os, orientando-os,
dando todo suporte para enfrentar e conquistar o mercado musical além de
descobrir, incentivar e valorizar novos talentos nas áreas de composição,
interpretação e instrumental.
Art. 3º - No
desenvolvimento de suas atividades, a Associação dos Artistas do Norte de Minas
não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art. 4º - A Associação dos Artistas do Norte de Minas
poderá ter um regimento interno, que aprovado pela Assembléia Geral,
disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º - A fim de
cumprir suas finalidades, a Associação dos Artistas do Norte de Minas poderá
organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem
necessárias, às quais se regerão pelo regimento interno.
Art. 6º - A
Associação dos Artistas do Norte de Minas é uma entidade sem fins lucrativos,
não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título,
a seus diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou
equivalentes.
Art. 7º - A
entidade não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou
parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 8º - Em caso
de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio da Associação dos Artistas do
Norte de Minas será destinado à entidade congênere registrada no CNAS ou
entidade pública.
Art. 9º - A
Associação dos Artistas do Norte de Minas será mantida através de contribuições
dos sócios, simpatizantes, patrocínios e
recursos oriundos de promoções culturais, e desenvolverá ações de assistência
social com indivíduos e famílias que
se encontrem em situações de vulnerabilidade e riscos sociais, de acordo com
a Lei de Organização e
Assistência Social –LOAS, Lei 8742 de 07 de dezembro de 1993.
Art. 10º - A admissão,
demissão e exclusão de associados ficará a critério do resultado da assembléia
geral convocada para tal fim, obedecendo
o seguinte:
§ PRIMEIRO : - Critério para
admissão: - Ser detentor de
uma ou mais das seguintes qualidades:
músico, compositor, instrumentalista,
cantor e intérprete.
§
SEGUNDO: - Critério demissão e / ou exclusão:
- O não cumprimento
do estatuto pelo Associado.
- Quando o
associado, sendo convocado ou avisado, faltar
em seqüência, 06
( seis) reuniões da associação.
- Quando praticar
ato que venha denegrir a imagem da
Associação.
- Quando condenado
pela justiça, por pratica de qualquer ilícito
civil ou penal.
- Quando acusar a qualquer dos Associados, de pratica
de atitude ilícita, sem a
devida cautela da prova;
- Quando causar danos materiais ou morais a qualquer
dos Associados.
Art.
11º - Fica
estabelecido que compete à Assembléia geral: Eleger os administradores,
destituí-los, aprovar as contas e alterar os estatutos.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art.
12º - A Associação dos Artistas do Norte de Minas é constituída por número
ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre
pessoas idôneas.
Art.
13º - Haverá as seguintes categorias de associados:
– Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da
Associação.
– Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral
conferir esta distinção espontaneamente ou por proposta da Diretoria, em
virtude dos relevantes serviços prestados à Associação dos Artistas do Norte de
Minas.
– Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa
homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da
diretoria à Assembléia Geral;
– Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida
pela diretoria.
Art.
14º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I - Votar e
ser votado para os cargos eletivos;
II- Tomar
parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único: Os associados beneméritos e honorários não
terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art.
15º - São deveres dos associados:
I - Cumprir
as disposições estatutárias e regimentais;
II - Acatar
as determinações da Diretoria
Parágrafo Único: Havendo justa causa, o associado poderá
ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o
exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.
Art.
16º - Os associados da associação dos Artistas do Norte de Minas não
respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.
17º - A Associação dos Artistas do Norte será administrada por:
I -
Assembléia Geral
II -
Diretoria e
III- Conselho
Fiscal
Art.
18º - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art.
19º - Compete à Assembléia Geral:
I - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - Destituir os administradores
III- Apreciar recursos contra decisões da
diretoria;
IV- Decidir sobre reformas dos estatutos;
V - Conceder o título de associado benemérito e
honorário por proposta da diretoria.
VI- Decidir sobre a conveniência de alienar,
transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
VII- Decidir sobre a extinção da associação, nos
termos do artigo 33º
VIII- Aprovar as contas
IX -
Aprovar o regimento interno
Art.
20º - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez
por ano para:
I - Apreciar o relatório anual da
Diretoria;
II - Discutir e homologar as contas e
o balanço aprovado pelo conselho fiscal.
Art.
21º - A Assembléia Geral
realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I - Pelo Presidente da Diretoria;
II - Pela Diretoria
III
- Pelo conselho fiscal
IV - Por
requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais
Art.
22º - A convocação da Assembléia
Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por
circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 07 (sete)
dias.
Art.
23º - A Diretoria da Associação dos Artistas do Norte de Minas será constituída por um Presidente, um
Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro,
Segundo Tesoureiro, Conselho Fiscal, Departamento Jurídico, Departamento de
Publicidade, Departamento de Relações Públicas, Departamento de Promoções e
Eventos, Departamento de Marketing.
Parágrafo Único: O
mandato da Diretoria será de 03 (Três) anos.
Obs. Parágrafo alterado e aprovado em assembléia geral
realizada em 09 de fevereiro de 2006.
Art.
24º - Compete à Diretoria:
I - Elaborar e executar programa
anual de atividades;
II - Elaborar e apresentar, à
Assembléia Geral, o relatório anual;
III
- Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes
IV -
Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum.
V - Contratar e demitir funcionários
VI - Convocar a Assembléia Geral.
Art.
25º - A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Art.
26º - Compete ao presidente:
I -
Representar a Associação dos Artistas do Norte de Minas ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e o
Regimento Interno da Associação
III
- Convocar e Presidir a
Assembléia Geral.
IV - Convocar e presidir as reuniões da
Diretoria
V - Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os
cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras
da Associação.
Art.
27º - Compete ao Vice-Presidente:
I -
Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - Assumir
o mandato, em caso de vacância, até o seu término
III- Prestar,
de modo geral, a sua colaboração ao presidente da Associação.
Art.
28º - Compete o Primeiro
Secretário;
I - Secretariar as reuniões da Diretoria e
Assembléia Geral e redigir as atas;
II- Publicar todas as notícias das atividades da
Associação.
Art. 29º - Compete ao Segundo Secretário:
I -
Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos.
II - Assumir
o mandato em caso de vacância, até o seu término e,
III- Prestar,
de modo geral, a sua colaboração ao primeiro Secretário.
Art.
30º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I -
Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas,
auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II - Pagar as contas autorizadas pelo presidente
III- Apresentar relatórios de receita e despesas,
sempre que forem solicitados.
IV -
Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral
V -
Apresentar semestralmente, o balancete ao Conselho fiscal
VI -
Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria.
VII- Manter todo o numerário em estabelecimento de
crédito.
VIII- Assinar,
com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que
representem obrigações financeiras da Associação;
Art.
31º - Compete ao Segundo
Tesoureiro:
I - Substituir o Primeiro tesoureiro em suas
faltas ou impedimentos;
II - Assumir o
mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III- Prestar, de modo geral
a sua colaboração ao primeiro Tesoureiro;
Art.
32º - O Conselho Fiscal da
Associação dos Artistas será constituído por 08 (oito) membros, e seus
respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
I – O
mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria da
Associação.
II – Em caso
de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art.
33º - Compete ao Conselho Fiscal:
I -
Examinar os livros de escrituração da entidade
II - Examinar o balancete semestral apresentado
pelo tesoureiro, opinando a respeito;
III-
Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV- Opinar
sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único: O Conselho reunir-se-á ordinariamente a
cada 06 (seis) meses, e extraordinariamente sempre que necessário.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art.
34º - O Patrimônio da Associação será constituído
de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art.
35º - No caso de dissolução da Associação dos
Artistas do Norte de Minas, os bens remanescentes serão destinados a outra
instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no
Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS ou entidade pública.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
36º - A Associação dos Artistas do Norte de Minas
será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas
atividades.
Art.
37º - O presente estatuto poderá ser reformado, em
qualquer tempo, por decisão de 2/3(dois terços) dos presentes à Assembléia
Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3
(um terço) nas convocações seguintes, e
entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art.
38º - Os casos omissos serão resolvidos pela
diretoria e referenciados pela Assembléia geral.
O estatuto da
ASANORTE foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 29 de
janeiro de 2004 e sofreu a primeira alteração
aos 09 de fevereiro de
2006, e a segunda alteração aos 04 de maio de
2006, no tocante a duração
do mandato da
diretoria (quando passou a ser de 03 (três) anos em assembléias extraordinárias, tudo constante
das atas dessas reuniões.
Montes
Claros, 04 de maio de 2006.
Josecé
Alves dos Santos
Presidente